Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processo 1013722-97.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Weslley Alex Adriano Moreira - Vistos. Deverá a parte AUTORA, juntar planilha discriminada, devidamente atualizada mês a mês, desde o termo inicial, respeitando-se a prescrição quinquenal,, conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial deverá constar, sob pena de indeferimento, pedido líquido e planilha discriminada, bem como deve ser instruída com documentos que respaldem o cálculo, sob pena de indeferimento. Embora o valor da execução possa, eventualmente, superar o limite de alçada em razão de acréscimos inerentes ao decurso do processo, tais como atualização monetária, juros de mora, multas e encargos sucumbenciais, a correção monetária de valores pretéritos deverá ser calculada no momento da propositura da ação pois, é neste momento processual que se estabelece o limite para que o trâmite se dê pelo rito do juizado especial da Fazenda Pública. Tal diligência se justifica em função do § 4º do artigo 2º da Lei 12153/09 estabelecer que a competência do Juizado é absoluta e estipulada pelo valor da causa. Proceda o AUTOR à juntada da planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARTUR RUSSINI DEL ANGELO (OAB 270706/SP), GERSON FORTES (OAB 121639/SP)