2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013715-02.2023.8.26.0127/SPEXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) EXECUTADO: MIRIAM MARIA DOS SANTOS BEZERRA ADVOGADO(A): FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP147459) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos, para: (i) deferir a tutela provisória e determinar o desbloqueio imediato de todos os valores constritos em decorrência da ordem de penhora reiterada determinada no evento evento 211, DESPADEC1 ora suspensa, incluindo os montantes de R$ 12.454,92 no Bradesco e de R$ 3.820,28 e R$ 1.351,33 no Banco do Brasil (eventos 215/216), expedindo-se as ordens necessárias via SISBAJUD; e, consequentemente, suspender a própria ordem de bloqueio reiterado, até ulterior deliberação; (ii) determinar a intimação do exequente a se manifestar sobre o acordo em dez dias, sob pena de presunção de veracidade; suspendendo-se provisoriamente a execução até essa manifestação.