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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1013712-83.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Begônias - Vistos. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 83/84, porquanto, de ofício, em fls. 81, este Juízo já corrigiu o erro material constante da decisão de fls. 78, que é objeto dos declaratórios. Conforme certidão de fls.86, escoou-se o prazo do acordo homologado sem a manifestação da parte exequente, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim,considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). P.I.C.. - ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
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