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1013698-58.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013698-58.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.C. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 01/09 e aditivos de fls. 16 e 32). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do alimentante (acima qualificado), para que proceda à cessação dos descontos da pensão alimentícia em favor das requeridas. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Sigam os autos ao arquivo se não houver pendências nos autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MATHEUS DIAS FAVATTO NUNES (OAB 501131/SP)

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