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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1013694-91.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ires Pereira dos Santos Junior - Ebf Vaz Industria e Comercio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Instado a se manifestar, o Administrador Judicial apresentou parecer fundamentado (fls. 125 e seguintes), opinando pelo acolhimento parcial do pedido para habilitar o montante de R$ 39.116,85 na Classe I (Trabalhista). Para assegurar a estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como para atender ao rito preconizado pelo artigo 15, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 e à decisão inicial de fls. 77, intimem-se a requerente e recuperanda para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se expressamente sobre o parecer conclusivo apresentado pelo Administrador Judicial. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, dê-se imediata vista dos autos ao digno representante do Ministério Público para emissão de parecer final no prazo legal. Após a juntada do parecer ministerial, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO (OAB 188811/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
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