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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1013693-93.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Fls. 700: A penhora de recebíveis de administradores de cartão de débito e crédito, que se assemelha, guardadas as proporções, com a penhora de faturamento, pressupõe que a sociedade empresária ainda esteja em atividade. Insuficiente, para tanto, a genérica notícia da parte exequente, já que, no caso, foram realizadas diversas diligências visando a localização de ativos financeiros, veículos automotores e imóveis, todas infrutíferas. Os últimos resultados das pesquisas realizadas via Sisbajud, no mais, sugerem a inexistência de vínculos para intermediação de recebíveis (fls. 256/257, 538/539 e 639/640) Assim, para apreciação da medida e a fim de se evitar a realização de diligências inúteis, deverá o exequente, por primeiro, demonstrar efetivo funcionamento da executada, indicando, com precisão, a modalidade de eventuais recebíveis em nome da parte executada e os meios para sua excussão, indicando a respectiva intermediadora, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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