Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 25367323 nº 11/2026 de 19/06/2026 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da petição inicial, mediante a juntada dos documentos faltantes e/ou a prestação dos esclarecimentos indicados abaixo. Fica a parte autora ciente de que o não atendimento da presente determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação pertinente ao interesse de agir, à regularidade da representação processual, aos requisitos da petição inicial e à eventual inépcia da inicial. Deverão ser apresentados os documentos e/ou prestados os esclarecimentos abaixo assinalados: I — DOCUMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA REGULARIDADE PROCESSUAL Regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgando poderes ao(à) advogado(a) subscritor(a) da peça inicial, devidamente assinada. Observação para Parte Analfabeta: Caso a parte outorgante utilize impressão digital por ser analfabeta ou estar impossibilitada de assinar, a procuração deve, obrigatoriamente: Ser lavrada em cartório (Instrumento Público); ou Sendo por instrumento particular, conter a assinatura de 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas e a assinatura de um terceiro a rogo (Art. 595 do CC e Tema 1108 do STJ). Ressalte-se que, conforme entendimento do STJ: "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da lei 11.419/06, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome." (AgRg no AREsp 724.319): Processo administrativo - cópia integral. Cumpridas as determinações acima o processo será encaminhado para agendamento de perícia judicial. Guanambi/BA ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Diretor de Secretaria