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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO DESPACHO Processo: 1013658-63.2026.8.11.0040. DEPRECANTE: COMARCA RIO BRILHANTE/MS - VARA CÌVEL DEPRECADO: ALISSON BATISTA Vistos etc. Tratam-se os presentes autos de carta precatória encaminhada do Juízo deprecante para esta comarca, requerendo o cumprimento de ordem. Inicialmente, verifique-se o recolhimento das custas, nos termos do item 2.7.1 da CNGCJ/MT, estando isento do recolhimento as cartas precatórias referentes à ação penal pública, justiça gratuita, Juizado Especial, infância e juventude, feitos da Fazenda Pública e outros com isenção legal de custas prévias. Não havendo o recolhimento devido, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, devolva-se a presente precatória ao Juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas devidas para o caso de novo encaminhamento, conforme item 2.7.2 da CNGCJ/MT. Comunique-se ao Juízo Deprecante todos os dados pertinentes, para os fins cabíveis e solicitem-se eventuais documentos faltantes, tudo de acordo com o estabelecido na seção 7, do provimento 41/2016-CGJ. Estando em ordem a missiva, cumpra-se o deprecado, com a urgência que o caso requer. Em havendo necessidade de designação de audiência, notifique o juízo deprecante, conforme exige o item 2.7.4 da normativa em comento, sendo desnecessária a intimação dos patronos das partes, nos termos da Súmula 273 do STJ. Caso a ordem não deva ser cumprida nesta comarca, remeta-se ao local de cumprimento, dado o caráter itinerante da missiva, conforme dispõe o artigo 355, § 1°, do Código de Processo Penal, notificando imediatamente o juízo deprecante. Após o cumprimento, independentemente de novo despacho, remeta os autos ao juízo deprecante, com os cumprimentos de estilo. Cumpra-se. Sorriso/MT., data registrada no sistema.
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