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TJMT · 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Sentença
Processo n.º 1013657-92.2026.8.11.0003 Vistos etc. 1. Considerando que o feito está apto para julgamento, julgo, por sentença (art. 659, CPC), o arrolamento dos bens deixados por OSMAR ANTONIO MAGNABOSCO (com qualificação nos autos), na forma delineada pela inventariante nos autos (ID: 234493229), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que sejam expedidos os competentes: a) carta de adjudicação em favor da viúva, Sr.ª Maria José Oliveira de Bem Magnabosco, em relação ao imóvel inventariado, nos moldes do esboço de partilha de ID: 234493229; b) alvará judicial, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a viúva, Sr.ª Maria José Oliveira de Bem Magnabosco (CPF: 284.809.456-72), a alienar e transferir, para si ou a quem indicar, o veículo TOYOTA/ETIOS SD XLS15 AT, placas QBM9233/MT, CHASSI 9BRB29BT0H2116693, RENAVAM 01085519403 , ano 2016 e modelo 2017, de propriedade do falecido OSMAR ANTONIO MAGNABOSCO (CPF: 384.112.886-68), podendo, para tanto, subscrever todos os documentos necessários e relacionados a efetivação da pretensão perante os órgãos públicos competentes, nos moldes do esboço de partilha de ID: 234493229. 3. Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 4. A considerar a consensualidade no tocante à partilha dos bens inventariados e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado dessa decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. 5. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos, imediatamente, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito
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