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1013646-90.2025.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013646-90.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: F. A. F. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: Y. A. H. (Representado(a) por sua Mãe) - Apelada: T. R. H. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO GENITOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, REDUZINDO OS ALIMENTOS, ANTES FIXADOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL, COM DISPENSA DE PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CASO DE REDUZIR OS ALIMENTOS AOS PATAMARES DE 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A REVELIA DO ALIMENTANDO NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRECEDENTE.4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE EM FAVOR DE OUTRO FILHO MENOR, NÃO SOPESADA NA FIXAÇÃO ORIGINÁRIA, REALIZADA À REVELIA DO GENITOR, AUTORIZA A READEQUAÇÃO DA VERBA AO VALOR DE 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, EM OBSERVÂNCIA À ISONOMIA ENTRE OS FILHOS (ARTS. 1.596 E 1.634 DO CC) E AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, DO CC). 5. É INCABÍVEL A REDUÇÃO DO PATAMAR DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM RAZÃO DA SUBSTANCIAL REDUÇÃO JÁ REALIZADA EM SENTENÇA, SOB PENA DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO, CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE SAÚDE. 6. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”.(VOTO Nº 52033). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Cristina Ferreira (OAB: 491316/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar

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