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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1013631-62.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Augusto Viana - Carlos Eduardo Gallo - Vistos. As alegações para validade do Ar de fls. 465, devem ser comprovadas. O fato da correspondência ser entregue no imóvel em que é co-proprietária não comprova que a esma ali reside, tanto que foi outra pessoa quem recebeu a correspondência. Melhor se recomenda a intimação por mandado. Intime-se e retorne conclusos para determinação da avaliação por perícia. Intime-se. - ADV: JOSE REYNALDO NASCIMENTO FALLEIROS JUNIOR (OAB 356426/SP), REGIANE CRISTINA GALLO (OAB 170773/SP)