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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013621-60.2026.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.G. - - I.M.G.G. - Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO do casal acima identificado, HOMOLOGANDO os termos do acordo que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas a fls. 1/7, com a observação de que a mulher voltará ao uso do nome de solteira. Ato contínuo, homologo o acordo de guarda, visitas e alimentos mencionado na inicial, relativamente ao filho menor do casal. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Expeça-se o Mandado para que se proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal. Se requerido, expeça-se Carta de Sentença e ofício à empregadora para descontos dos alimentos em folha de pagamento. Havendo advogado designado pelo Convênio DPE-OAB, expeça-se a certidão de honorários. Custas pelos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP)
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