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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 1013621-38.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Np Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 707/709: Razão assiste à parte autora. Em decisão de fls. 690, foi determinada a expedição de mandado para realização da citação por meio de oficial de justiça nos endereços em que os avisos de recebimento foram recebidos e assinados por terceiros, tendo em vista a ausência de demonstração de que a ré residiria nos locais. A certidão do oficial de justiça de fls. 703 demonstrou que, embora a requerida resida no endereço diligenciado, ela não estava presente nas datas em que a diligência foi realizada. Tendo isso em vista, aplicável o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, que estabelece que: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Dessa forma, regular a citação realizada por meio de carta com aviso de recebimento assinado por terceiro a fls. 684, já que o oficial de justiça atestou, em certidão de fls. 703, que a requerida reside no condomínio em que a carta foi recebida. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
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