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1013620-71.2024.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível

    Processo 1013620-71.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero Rocha da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Cícero Rocha da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a isenção de custas prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e a suspensão da exigibilidade da verba honorária na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. Ressalva-se que os honorários periciais adiantados pelo INSS (fl. 127) deverão ser ressarcidos pelo Estado, mediante expedição de ofício/RPV, nos termos do entendimento fixado no Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça. Ciência ao INSS por meio do Portal Eletrônico. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP)

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