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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1013620-12.2025.8.26.0576 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Maristela Martins Roque - Financeira Alfa S.A. - C.F.I. - - Itaú Unibanco S/A - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a sentença neste ato. Custas indevidas pela gratuidade. Deixo de condenar em honorários porque não houve julgamento do mérito e, ademais, a autora é beneficiária da gratuidade, eventual condenação ficaria com a exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, do CPC). Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARA LUCIA MIRA (OAB 206974/SP)