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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013619-92.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.F.A. - Y.V.G. - Vistos. 1 - Processo em ordem. Declaro-o saneado. 2 - Defiro a realização de prova pericial pela UNESP de Araraquara. Designo o dia 07/10/2026 (quarta-feira), às 08:00 horas, para coleta de material genético para realização de exame de DNA. Fixo honorários periciais em R$ 450,00 (trio: autor/suposto genitor, menor e genitora da menor). Fica facultado o parcelamento, com a ressalva de que o laudo somente será entregue após pagamento do valor integral, a ser pago pelo requerente diretamente na tesouraria da Unesp, na data acima referida. 3 - Intimem-se as partes para comparecimento na Faculdade de Ciências Farmacêuticas - Laboratório de Investigação de Paternidade, situada na Rodovia Araraquara - Jaú, km 01, sala 310, em Araraquara (SP), Telefones (16) 3301-6946 e 3301-6947, com a observação de que deverão comparecer munidas de documento de identidade original e legível (RG, CPF e certidão de nascimento do menor) e que não há necessidade de jejum. Advirta-se ao requerido de que o não comparecimento injustificado acarretará a aplicação da presunção de paternidade, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único da Lei nº 8.560/92, artigos 231 e 232 do CC e Súmula 301 do e. STJ. Considerando que ambas as partes se dispuseram expressamente à realização da perícia de DNA e encontram-se representadas nos autos por procuradores legalmente habilitados, ficam elas devidamente intimadas, na pessoa de seus Advogados, do local, hora e data acima referidos. 4 - Comunique-se o agendamento à Unesp, via e-mail. 5 - Aguarde-se a entrega do laudo por até 60 dias, a contar da data da coleta. Int. - ADV: TAMIRES FERNANDES VIEIRA (OAB 60976/BA), CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), ELISÂNGELA APARECIDA CASSEMIRO (OAB 396229/SP)
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