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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013609-22.2026.8.11.0040. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, JOAO PAULO STINGELIM REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do Estado de Mato Grosso, objetivando o fornecimento do medicamento ATESTO (undecanoato de testosterona 1000mg/4mL) ao paciente identificado nos autos, portador de hipogonadismo masculino (CID E29), com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars. O Núcleo de Apoio Técnico emitiu nota técnica de ID 248127847 com conclusão não favorável à concessão da tutela, apontando ausência de exames laboratoriais comprobatórios dos níveis séricos de testosterona, fundamentação clínica insuficiente no laudo médico e ausência de caracterização etiológica do hipogonadismo, não sendo possível aferir se a condição se enquadra na indicação específica incorporada ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 34/2026, que contempla o hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e não o declínio hormonal associado ao envelhecimento masculino. A tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do CPC, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito resta comprometida pela ausência de documentação laboratorial mínima capaz de demonstrar a deficiência hormonal e sua etiologia, elementos indispensáveis para aferir a adequação da prescrição à indicação incorporada. O NAT, ademais, afastou a urgência clínica nos termos dos critérios do Conselho Federal de Medicina. Indefiro, portanto, a tutela de urgência. CITE-SE o Estado de Mato Grosso. Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de quinze dias, complemente a documentação com exames laboratoriais de testosterona sérica total e esclarecimentos sobre a etiologia do hipogonadismo diagnosticado. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013609-22.2026.8.11.0040. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, JOAO PAULO STINGELIM REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de demanda voltada à prestação de tutela à saúde pública promovida em face do Estado de Mato Grosso, em fase de conhecimento. O objeto dos presentes autos amolda-se com exatidão às disposições da Portaria TJMT/CGJ nº 183/2024 (art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "b"), a qual faculta a remessa de feitos da espécie ao Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública (NJDSP) visando à celeridade e especialização da prestação jurisdicional. Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA E REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS ao NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA (NJDSP) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para regular processamento e deliberação sobre os pedidos formulados. À Secretaria deste Juízo para que promova a remessa via sistema PJe, cientificando-se de que os atos executórios e de cumprimento competem à Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande (art. 2º da Portaria TJMT/CGJ nº 183/2024). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Sorriso/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz(a) de Direito