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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1013607-76.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias Pereira dos Santos Junior - Vistos. Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento. O deslocamento para estes núcleos contribuirá para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, já que não competirá com outras matérias no juízo cível e a fase de cumprimento de sentença é uniforme, sempre através de precatório/requisição de pequeno valor o que, feito em escala industrial, a taxa de erro diminui, gerando mais efetividade na prestação jurisdicional. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva", nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º. O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Assim, com fundamento no art.62, do Código de Processo Civil, declino da competência e DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Após a publicação no DJEN, encaminhem-se os autos imediatamente, via Distribuidor. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERRACINI DIAS (OAB 483461/SP)