Publicações do processo

1013607-76.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 1013607-76.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias Pereira dos Santos Junior - Vistos. Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento. O deslocamento para estes núcleos contribuirá para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, já que não competirá com outras matérias no juízo cível e a fase de cumprimento de sentença é uniforme, sempre através de precatório/requisição de pequeno valor o que, feito em escala industrial, a taxa de erro diminui, gerando mais efetividade na prestação jurisdicional. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva", nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º. O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Assim, com fundamento no art.62, do Código de Processo Civil, declino da competência e DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Após a publicação no DJEN, encaminhem-se os autos imediatamente, via Distribuidor. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERRACINI DIAS (OAB 483461/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.