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1013601-58.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013601-58.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.I.M.D. - - C.R.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Esclareça a parte autor os itens 68 e 69 de fls. 18 e "n" de fls. 22, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fixo os alimentos provisórios ao menor B.I.M.D., em antecipação dos efeitos da tutela de evidência, em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias e adicional de férias, excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS, para situação de trabalho com vínculo empregatício; ou 30%(trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, se desempregado ou trabalhando sem vínculo, pagos até o dia 10 de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se e quando informado nos autos. Intime-se o requerido, caso este seja autônomo ou esteja desempregado, para que inicie imediatamente o pagamento dos alimentos provisoriamente fixados, que são devidos a partir da citação. Em que pesem as alegações iniciais, as declarações unilaterais apresentadas pela autora não passaram pelo contraditório, devendo ser observadas com cautela. Ademais, não há qualquer documento indicando que o genitor não dispense os cuidados necessários a seu filho. Assim, aguarde-se o contraditório ou eventual decurso, oportunidade em que o pedido poderá ser repetido. Assim, indefiro por ora a antecipação dos efeitos da tutela para fixação da guarda provisória. Cite-se e intime-se, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada por advogado, por meio digital, atendimento à Resolução 551/2011, que regulamenta a Lei nº 11.419/2006, portanto, petições, procurações, defesas e documentos, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP), ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP)

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