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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013599-89.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.I. - L.M.C.T. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para PARTILHAR o acervo comum na forma da fundamentação da presente sentença, que passa a fazer parte deste dispositivo. O autor decaiu da maior parte do pedido, razão pela qual o condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Transitada em julgado, anote-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP), BRUNA PERDIGAO CRUZ (OAB 326398/SP), TAMIRES SANTOS DE SOUZA (OAB 498145/SP)
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