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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013586-26.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.A.B.M. - F.M.O.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 6º, 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA CAROLINA ALVES BARBOSA DE MATTOS em face de FILLIPE MATTOS DE OLIVEIRA CARVALHO. Em consequência, REVOGO a tutela provisória de urgência concedida às fls. 48/50, cessando de imediato os efeitos do encargo conferido. Em razão do princípio da causalidade e da ausência de pretensão resistida litigiosa propriamente dita decorrente da relação familiar, deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Custas e despesas processuais suspensas em virtude da gratuidade da justiça outorgada à parte autora (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades administrativas pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: VÂNIA VANDERLEY VIEIRA (OAB 518037/SP), VÂNIA VANDERLEY VIEIRA (OAB 518037/SP)