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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1013583-78.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO FAIANCA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ORANGE CRUZ BELEZA - RO7607 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. No caso em análise, a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer à perícia designada, não sendo esclarecidos e/ou comprovados os justos motivos do não comparecimento. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de intimação para apresentação de contrarrazões, uma vez que não angularizada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
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