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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 1013583-76.2026.8.26.0114 - Providência - Petição intermediária - R.M.D.L. - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por R.M.D.L. (D.N. 18/05/2015 - fls. 23 ), representada por sua genitora, em face do Estado de São Paulo. Por ora, acolhendo a cota ministerial de fls. 56/57, intime-se à parte autora, para que emende à inicial, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovante de endereço de acordo com a inicial e em nome de seus genitores. Caso não possua comprovante de residência, apresente declaração do proprietário do imóvel, esclarecendo as razões pelas quais a autora está morando naquele endereço, por exemplo: aluguel ou empréstimo; b) relatório médico atualizado, datado e assinado, atestando expressamente a necessidade de profissional de apoio em sala de aula em razão da comorbidade da menor. Observa-se que os documentos de fls. 24/39 e 40/43 mencionam apenas o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte e a comorbidade de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), recomendando intervenções terapêuticas e clínicas multidisciplinares (neuropediatria, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicomotricidade, terapia ocupacional e nutrição), sem indicar de forma expressa a necessidade de acompanhante especializado em âmbito escolar; c) relatório pedagógico atualizado, devidamente datado e assinado, que recomende expressamente o acompanhamento por profissional de apoio escolar, conforme pleiteado. Alternativamente, poderá apresentar a Avaliação Pedagógica Inicial - API, desde que contenha indicação clara e fundamentada da necessidade de referido acompanhamento; d) declaração de matrícula da etapa de ensino cursada no ano letivo de 2026, devidamente datada e assinada; Com a apresentação da emenda, ou decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, proceda a zelosa serventia à correção da classe processual e dos assuntos processuais para Procedimento Comum Infância e Juventude e Profissionais de Apoio, conforme disponibilizado pelo sistema SAJ/SAJPG (ou outro sistema pertinente), promovendo as anotações e adequações necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MIRELA ROSSI DEVASI (OAB 347054/SP)
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