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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1013577-41.2026.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.M.S. - - F.C.M.S. - Vistos. HOMOLOGO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de F das C.M da S. e N.M da S., nos termos do acordo de fls. 06/12, observando-se que os bens não foram partilhados. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Expeça-se mandado de averbação do divórcio nos termos do acordo. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Cadastre-se. Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: STÉFANI BEATRIZ MARANGONI (OAB 397247/SP), STÉFANI BEATRIZ MARANGONI (OAB 397247/SP)
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