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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013574-62.2026.8.11.0040. EMBARGANTE: CLAYTON GRASSIOTO, SIMONE PAULA DEBASTIANI GRASSIOTO, PASCOALINA GRASSIOTO EMBARGADO: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que a parte autora não instruiu corretamente a inicial, eis que não encartou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (arts. 319 e 320 do CPC), impossibilitando a análise acerca do benefício da assistência judiciária gratuita. Em que pese o pedido de gratuidade de justiça, não há nos autos documentos capazes de comprovar a insuficiência de recursos, vez que não juntou extratos atualizados (últimos três meses), rendimentos, CTPS, rendimentos, faturamento da pessoa jurídica, dentre outros documentos hábeis. Aliado a isso, observo que os embargantes não instruiu corretamente a inicial, eis que não encartou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 914, §1º, CPC). Posto isso, DETERMINO a INTIMAÇÃO da autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial em consonância com o acima exposto, trazendo aos autos os documentos essenciais, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e consequente extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso - MT, datado e assinado digitalmente.