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TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013574-51.2025.8.11.0055. REQUERENTE: TEREZINHA VIEIRA FEITOSA Vistos, Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por TEREZINHA VIEIRA FEITOSA, objetivando a retificação do local de nascimento constante em sua certidão de casamento lavrada perante o Cartório do 2º Ofício de Barra do Bugres/MT, para que passe a constar como Município de nascimento Ubaitaba/BA em substituição a Itapíra/BA. Proferida decisão no Id. 217917827 determinando a expedição de ofício ao CRC de Ubaitaba/BA, para confirmar a inexistência do Registro Civil de Nascimento da Autora, com posterior vista ao Ministério Público. Em resposta ao ofício judicial expedido (Id. 237821555), o Cartório de Registro Civil de Gongogi/Comarca de Ubaitaba/BA informou a não localização do assento de nascimento da requerente mediante os parâmetros de busca disponíveis, ressaltando a conveniência de consulta aos autos da habilitação de casamento e aos órgãos de identificação civil (Id. 238989236). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Barra do Bugres/MT para desarquivamento da habilitação matrimonial, bem como à POLITEC/MT para remessa do prontuário civil da demandante (Id. 241115868). A pretensão instrutória deduzida pelo órgão ministerial revela-se plenamente pertinente e necessária para o seguro deslinde do feito, à luz do que preconiza o art. 109 da Lei n.º 6.015/1973, bem como o artigo 370 do Código de Processo Civil, uma vez que a retificação de assentamentos públicos exige prova cabal dos dados registrais originários. Diante do exposto, ACOLHO o pleito ministerial (Id. 241115868) e DETERMINO as seguintes providências: I.- OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Barra do Bugres/MT, devidamente instruído com cópia da certidão de casamento acostada ao Id. 213617908, para que proceda ao desarquivamento do processo de habilitação de casamento de JOÃO ALVES FEITOSA e TEREZINHA VIEIRA FEITOSA, viabilizando a consulta ao registro civil de nascimento apresentado à época do ato, com identificação dos dados registrais (livro, folha e termo), devendo encaminhar cópia a este Juízo no prazo de 15 dias; II.- OFICIE-SE à Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC/MT, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo cópia integral do prontuário civil da requerente TEREZINHA VIEIRA FEITOSA (CPF: 394.002.391-49); III.- Com a juntada das respostas aos autos, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste; IV.- Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. CUMPRA-SE. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito
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