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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013568-48.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA FERNANDES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL COSTA DE ARAUJO - MA24529 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ADRIANA FERNANDES VIEIRA GABRIEL COSTA DE ARAUJO - (OAB: MA24529) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274495795 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013568-48.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA FERNANDES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL COSTA DE ARAUJO - MA24529 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA ADRIANA FERNANDES VIEIRA ajuizou ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pretendendo o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 123.399,98 (cento e vinte e três mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O pedido liminar foi indeferido. Em seguida, a Autora desistiu da demanda. É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O O Autor pode, a qualquer momento, abdicar de sua posição processual após o ajuizamento da ação, desistindo da mesma. Conforme o art. 485, § 4º, CPC/2015, faz-se necessária a anuência da parte contrária caso oferecida a contestação. No presente caso, não há que se falar da necessidade de manifestação da parte Requerida, uma vez que a relação processual não chegou a ser angularizada. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência requerida, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se a Autora. São Luís, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA