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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013562-65.2026.8.11.0002. REQUERENTE: NEUZA LUIZA DE CASTRO QUARESMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento do valor atualizado de R$ 25.933,64, conforme planilha de cálculo apresentada. Intimado, o executado apresentou impugnação a execução, alegando excesso de execução, apresentando como valor correto o montante de R$ 16.224,80, para tanto, junta planilha de calculo. Intimada, a parte exequente manifestou concordância com o cálculo apresentado pelo executado. Passo para decisão. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e HOMOLOGO o valor de R$ 16.224,80, devido pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento. Determino a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre eventual interesse em renunciar para adequação de teto para pagamento por RPV. Havendo renúncia volvam conclusos para homologação. Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo. Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Por fim, defiro o pedido de destacamento dos honorários se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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