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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013562-03.2026.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.D. - Vistos. Considerando que a parte exequente não apresentou os documentos anteriormente solicitados, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ademais, intime-se a exequente, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente o quanto determinado às fls. 19/20, uma vez que não foram providenciados os documentos e esclarecimentos solicitados. Deverá optar expressamente por um dos ritos previstos para o cumprimento de sentença de alimentos, não sendo possível o prosseguimento simultâneo pelos ritos da prisão e da expropriação, bem como juntar aos autos a certidão de nascimento. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: THAMARA JARDES (OAB 307820/SP)
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