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1013560-29.2025.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013560-29.2025.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: MARYJANNE APARECIDA DE SOUZA Vistos etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de infrações penais ocorridas nesta Comarca, encontrando-se o feito em fase de investigação preliminar (etapa pré-processual). Com a edição da Resolução TJMT/OE n.º 07, de 07 de agosto de 2026, que alterou a Resolução TJMT/OE n.º 07/2025, disciplinou-se a competência, organização e funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, dispondo expressamente o artigo 18: “Art. 18. (…) § 1º Os inquéritos policiais e demais procedimentos investigatórios de competência do Juízo das Garantias em tramitação em outras Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso iniciados até a data da efetiva instalação do referido Núcleo de Justiça 4.0 serão redistribuídos ao polo regional do Núcleo correspondente à Comarca de origem, de forma programada e gradual, sob a coordenação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), ressalvadas as matérias excluídas pelo art. 5º desta Resolução, que permanecerão sob a competência do Juízo em que tramitam. (…) § 3º Nas Unidades Judiciárias de competência mista, a redistribuição será precedida do exame da matéria de cada procedimento, remetendo-se ao Núcleo apenas os que se inserem em sua competência e preservando-se no Juízo de origem os feitos relativos ao Tribunal do Júri, à violência doméstica e familiar, aos Juizados Especiais Criminais, às Unidades Judiciárias Criminais Colegiadas e às demais hipóteses de exclusão legal ou normativamente estabelecidas. § 4º A redistribuição observará a organização territorial do Núcleo, encaminhando-se cada procedimento ao Polo Regional correspondente à Comarca de origem, preservada, quando houver mais de um Gabinete na regional, a distribuição aleatória e equitativa. § 5º A migração do acervo será realizada mediante remessas semanais e programadas, efetuadas pelas unidades e coordenadas pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), observadas as seguintes diretrizes: I - competirá ao DAPI definir a ordem, a composição dos lotes e os demais aspectos operacionais da transferência, podendo ajustar o cronograma sempre que necessário à segurança e à continuidade da prestação jurisdicional; II - será preservada a vinculação entre os inquéritos principais e os respectivos incidentes; III - o Juízo das Garantias competente, ao receber o procedimento, dará imediata continuidade à apreciação das medidas urgentes.” Registre-se, por oportuno, que a redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias alcança os inquéritos policiais e procedimentos investigatórios em geral, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas pelo art. 18, § 3º, da Resolução, quais sejam: feitos relativos ao Tribunal do Júri, à violência doméstica e familiar, aos Juizados Especiais Criminais, às Unidades Judiciárias Criminais Colegiadas e demais hipóteses de exclusão legal ou normativamente estabelecidas. Dessa forma, inexistindo denúncia oferecida ou recebida, e inserindo-se o feito no estágio estritamente pré-processual, falece a este juízo a competência funcional para o prosseguimento da supervisão investigatória, impondo-se a redistribuição ao competente Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Regional de Rondonópolis/MT. Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias (Polo Regional correspondente à Comarca de Rondonópolis/MT), em cumprimento ao art. 18 da Resolução TJMT/OE n.º 07/2026, preservada a vinculação entre o inquérito principal e seus eventuais incidentes, nos termos do art. 18, § 5º, inciso II, da referida Resolução. Ciência ao Ministério Público. PROCEDA a Secretaria com as baixas, anotações e comunicações pertinentes no sistema PJe, observadas as orientações e cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI). CUMPRA-SE com urgência, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT, data e assinatura eletrônica. PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito

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