2026-09-16 · TJSP
Processo 1013557-38.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Edmundo Balbino de Freitas Junior - - Vanessa Maria de Paula - Vistos. 1. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 72/73. 2. Fls. 238/239: Substabelecimento do mandato judicial sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26, §º 1 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Assim, intime-se a atual patrona da exequente para que regularize tal situação, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, não será aceito o substabelecimento e o feito será extinto por falta de pressuposto processual (representação processual). 3. Para a análise do pedido de citação por edital do réu Antonio Luiz Madeira Mendes, deverá a parte autora indicar, em 15 dias,especificando as folhas, quais pesquisas foram realizadas, todos endereços encontrados nas pesquisas, folha da diligência de cada endereço e o motivo do retorno negativo (ausente, recebido por terceiro, não procurado, mudou-se, etc.). Tudo a fim de demonstrar o esgotamento das tentativas para localização da parte ré, sob pena de indeferimento. Pede-se, para melhor organização, que apresente as informações em planilha, conforme segue: Pesquisa: Endereço: Diligência à fl.: Motivo: 4. Sem prejuízo, esclareça a parte autora quanto à eventual integração ao polo passivo da também compromissária vendedora Marileide Aquino de Araujo. Int. - ADV: WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP), MICHELE D' ITRI FILHO (OAB 354330/SP), MICHELE D' ITRI FILHO (OAB 354330/SP), RITA APARECIDA LUCARINI (OAB 157504/SP), RITA APARECIDA LUCARINI (OAB 157504/SP), WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP)