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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1013554-96.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bauminas Hidroazul Indústria e Comércio Ltda. - Indefiro o pedido de fls. 375/378 porque nas execuções por quantia certa fundadas em negócios jurídicos de caráter estritamente patrimonial o comportamento refratário da parte executada gera apenas a imposição das medidas coercitivas e constritivas prevista no Código de Processo Civil, observado o princípio da responsabilidade patrimonial, positivado nos art. 789 e 824 de referido Código. Medidas excepcionais devem ficar reservadas para satisfação de créditos especiais, como os de natureza alimentar, aqueles que visam a reparação de ofensas aos direitos da personalidade ou derivados de multas judiciais ou ainda litigância de má-fé. O empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade, não sendo lícito exigir protecionismo tão exagerado que comprometa a função primordial do Poder Judiciário, que é pacificar litígios. Aguarde-se por 30 dias requerimento de diligência concreta à satisfação do crédito. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: AMANDA LOPES DA SILVA (OAB 202436/MG), MARCILENE LACERDA NEVES DE OLIVEIRA (OAB 188077/MG)
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