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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1013551-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.F.T.R. - A.A.M.I.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência e condenar a ré a manter a cobertura assistencial necessária ao tratamento da autora, até a efetiva alta médica, mediante pagamento das respectivas contraprestações. Em razão da sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 85, § 14 do CPC. Dessa forma, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devendo cada parte pagar 5% do respectivo valor ao advogado da parte adversa, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)