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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013548-76.2022.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.M. - Fls. 199/200: Apresente o exequente planilha retificada dos cálculos, excluindo a multa nela inserido, uma vez que o cumprimento de sentença pelo rito do art. 528 do CPC, que autoriza a prisão civil do devedor, contempla apenas a obrigação alimentar, não havendo incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP)
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