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1013546-17.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS: Nº 1013546-17.2026.8.11.0001 REQUERENTE: LUZIA APARECIDA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO 035074150001-44 Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por LUZIA APARECIDA DE LIMA em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO 035074150001-44. A parte Requerente postula o pagamento do terço constitucional de férias referente aos períodos indicados na petição inicial. Por meio da decisão de Id. 233208527, foi determinada a citação da parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer a documentação necessária ao esclarecimento da causa. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, a parte Autora, no Id. 247965846, requereu o reconhecimento da revelia processual do Estado de Mato Grosso e o julgamento de procedência dos pedidos. É o necessário. DECIDO. Verifica-se que a parte Requerida, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, razão pela qual RECONHEÇO sua revelia processual, sem, contudo, atribuir-lhe os efeitos materiais previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, diante da natureza indisponível do interesse público envolvido. Constata-se, entretanto, que a demanda foi ajuizada em 11/03/2026 e que parte das verbas pleiteadas se refere a períodos anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, circunstância que poderá ensejar a incidência da prescrição prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Considerando que a matéria não foi anteriormente submetida ao contraditório, e em observância aos artigos 10 e 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas exigíveis anteriormente a 11/03/2021. Após, RETORNEM-ME os autos conclusos para sentença. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

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