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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1013545-87.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joicimara Soares da Silva - Maria Conceição Deodato - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOICIMARA SOARES DA SILVA em face de MARIA CONCEIÇÃO DEODATO, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC. P.I. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)