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1013542-15.2022.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível

    Processo 1013542-15.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Auriete Barbosa de Araújo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio de AURIETE BARBOSA DE ARAÚJO sobre o imóvel descrito na petição inicial, correspondente ao lote nº 20 da mini quadra C-4, da super quadra 10, da gleba B, do loteamento Pae Cará, situado na Rua Santa Terezinha, nº 319, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, objeto da matrícula nº 50.684 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Esta sentença servirá de título hábil para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência, condeno o Espólio réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, em razão da gratuidade da justiça deferida ao réu, a exigibilidade de tais verbas fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: SAIMON RIBEIRO DE SA (OAB 502372/SP)

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