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1013541-44.2022.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível

    Processo 1013541-44.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rufino & Rufinos Empreendimentos Imobiliários Ltda - John Hebert Andrade dos Santos e outro - Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade da citação, ante o suprimento pelo comparecimento espontâneo do executado, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Acolho em parte a exceção de pré-executividade/impugnação à penhora apresentada por John Hebert Andrade dos Santos, para reconhecer a impenhorabilidade e determinar o desbloqueio da quantia de R$ 38.334,73 constrita em contas de titularidade da pessoa física (CPF nº 394.928.678-00), com fundamento no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Mantenho a constrição do montante de R$ 1.271,69 bloqueado nas contas de titularidade da pessoa jurídica John Hebert Andrade dos Santos - ME (CNPJ nº 47.906.365/0001-43), determinando a sua imediata transferência para conta vinculada a este Juízo. Homologo o acordo formulado pelos advogados às fls. 244/252 e fls. 253, declarando o direito à partilha dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos na execução na proporção de 50% para os patronos anteriores (Drs. Piero de Sousa Siqueira, OAB/SP 284.278, e Victor Guimarães de Bastos, OAB/SP 404.259) e 50% para o atual causídico (Dr. Ramon Emidio Monteiro, OAB/SP 86.623). Providencie a Serventia a ordem eletrônica de liberação e desbloqueio via SISBAJUD em favor do executado pessoa física, com a devida urgência, bem como a transferência do valor remanescente (R$ 1.271,69) para depósito judicial vinculado a estes autos. Outrossim, providencie-se a anotação dos dados cadastrais dos Drs. Piero de Sousa Siqueira e Victor Guimarães de Bastos no sistema processual para fins de acompanhamento e futuro recebimento de honorários, intimando-se a exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que de direito em prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)

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