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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1013533-83.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Alvaro Motta Cardoso - Fls. 400/401: Considerando o longo período decorrido desde a determinação de fl. 371, mesmo após reiteração em fl. 399, sem que haja depósito dos honorários periciais, expeça-se ofício à Defenoria Pública determinando o depósito dos valores, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência. Ressalto que, ao contrário do aduzido pela DPE, a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo que houve a determinação de reserva de honorários em fl. 307. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO RITTER FELIPE (OAB 345796/SP), MARIANA NASCIMENTO LANDINI (OAB 368277/SP)
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