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1013519-64.2024.8.26.0590

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1013519-64.2024.8.26.0590/SP AUTOR: RESIDENCIAL PALOMA ADVOGADO(A): TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS (OAB SP265055) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. Uma vez que negado o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte ré (evento 206), prossiga-se o feito. Considerando a citação ficta do demandado, defiro o pedido do evento 208, PET1, segunda parte. Dessa forma, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente apresente minuta de edital para intimação do requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão evento 201, DESPADEC1, a fim de que preste as contas, em formato mercantil, de sua gestão como síndico do Condomínio Residencial Paloma, no período de maio de 2018 a novembro de 2023, em consonância com a regra do art. 551, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão de mérito (art. 550, § 5º, do CPC), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o condomínio requerente apresentar. O condomínio autor deverá possibilitar que o réu tenha acesso a toda a documentação relacionada às contas do período acima fixado, que se encontra em poder da atual gestão, em dia útil e horário comercial, mediante prévio aviso, com pelo menos três dias de antecedência. Sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais desta primeira fase, bem como de verba honorária em favor da patrona do demandante, arbitrada em 10% do valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado. Int. Intime-se a Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico.

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