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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013509-83.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Fixação - K.L.B.C. - L.C.M. - Vistos. I - Comprovem as partes o pagamento da remuneração da conciliadora. Na inércia, expeça-se certidão para fins de cobrança, entregando à profissional. II - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partesem audiência (fls. 251/254), com o qual concordou o Ministério Público, julgando, por via de consequência,EXTINTOo presente feito, com fulcrono artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o caráter consensual da avença é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Custas na forma da Lei, recolhidas. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABRICIA DE OLIVEIRA DUTRA KOPLIN (OAB 291468/SP), EDUARDA REGINA VEIGA (OAB 468785/SP), JULIANA GUIZELINI (OAB 487750/SP), ERIKA DE MELLO E SOUZA TOLEDO (OAB 257243/SP)
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