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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013508-82.2026.8.13.0701/MGAUTOR: ANNA CECILIA LOURENCO GUIMARAES ADVOGADO(A): ALAN LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ189952) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONCEDER a tutela de urgência em sentença e CONDENAR o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., em obrigação de fazer, consistente no restabelecimento das contas de titularidade da autora ANNA CECÍLIA LOURENÇO GUIMARÃES nas plataformas Instagram (@aanna.cecilia) e Facebook (Anna Cecilia Lourenço), no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais). Indefiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que não foi acostado aos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Ademais, sequer foi apresentada declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela requerente.
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