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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1013505-92.2024.8.26.0004/SPAUTOR: ROSANA RITA BORGHI ALVES LUZ ADVOGADO(A): LUANA SPOSITO LOPES (OAB SP501253) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do réu-exequente, referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido no evento 138, DOC147. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C.
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