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1013500-02.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013500-02.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ANDREIA LUIZA MAIA BARROSO ADVOGADO(A): BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB MG107399) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB RJ165571) DESPACHO Vistos, etc. Uma das principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil é a ampla instigação à autocomposição. No CPC em vigor, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º do art. 3º do CPC/2015), sendo que o inciso V do art. 139 dispõe que: “o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. Ainda, o § 2º do art. 3º do CPC estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Nesse sentido, deve ser levado em consideração o intuito da conciliação, de modo a tentativa de solução do conflito existente, de forma menos prejudicial a ambas as partes. Ademais, discute-se a demanda direito disponível, passível de haver transação entre as partes, sendo que ainda não houve nenhuma audiência para tentativa de conciliação nestes autos. Portanto, determino a designação de audiência de conciliação no CEJUSC. À Secretaria para que agende junto ao CEJUSC data para realização da audiência. Intimem-se as partes. Não havendo composição entre as partes, façam os autos conclusos. P.I.

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