2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013499-80.2023.8.11.0055. REQUERENTE: TERRA COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA DESIGNO audiência de instrução para o dia 18.11.2026, às 14h. Ficam as partes advertidas de que incumbe aos advogados a intimação das testemunhas por eles arroladas, devendo comprovar o ato nos autos conforme art. 455 do CPC. No caso das testemunhas servidores públicos indicadas pelo Município (id. 232582455), proceda a Secretaria com a requisição via ofício aos órgãos de lotação (art. 455, § 4º, III, CPC). A audiência será presencial. O patrono que optar por participação telepresencial poderá acessar a sala de audiência por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fmeet%2F26776052619883%3Fp%3D5FwXAuXyDt81EFYRZp%26anon%3Dtrue&type=meet&deeplinkId=0165c386-87e4-4ec3-8b33-40a25ecbf43f&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true A participação telepresencial exige do interessado a disponibilidade de ambiente físico adequado (livre de interferências) e domínio dos meios tecnológicos (computador/celular, câmera e microfone, internet de boa qualidade e habilidade no seu manuseio). Eventual impossibilidade de acesso por fatores exclusivamente pessoais poderá ser considerada ausência injustificada ou desistência. Permaneçam os autos em cartório, com posterior conclusão na data da audiência. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito