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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1013493-40.2025.8.26.0361/SP AUTOR: EZEQUIEL ALVES DE JESUS ADVOGADO(A): KARINE GOMES CARNEIRO (OAB RO010767) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP524462) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB RJ231176) RÉU: JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: HAVAN S.A ADVOGADO(A): REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB SC008009) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que eventual requerimento relativo ao cumprimento da avença ora homologada deverá observar que, para distribuir um Cumprimento de Sentença, aplica-se o mesmo procedimento da distribuição de um novo processo. A diferença consiste na obrigatoriedade de indicar, no campo “Processo Originário”, o número do processo principal. Ao peticionar, é indispensável atribuir a classe “Cumprimento de Sentença” e inserir corretamente o número do processo originário no campo específico. Essa informação é o que permite ao sistema vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1013493-40.2025.8.26.0361/SP AUTOR: EZEQUIEL ALVES DE JESUS ADVOGADO(A): KARINE GOMES CARNEIRO (OAB RO010767) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP524462) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB RJ231176) RÉU: JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: HAVAN S.A ADVOGADO(A): REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB SC008009) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que eventual requerimento relativo ao cumprimento da avença ora homologada deverá observar que, para distribuir um Cumprimento de Sentença, aplica-se o mesmo procedimento da distribuição de um novo processo. A diferença consiste na obrigatoriedade de indicar, no campo “Processo Originário”, o número do processo principal. Ao peticionar, é indispensável atribuir a classe “Cumprimento de Sentença” e inserir corretamente o número do processo originário no campo específico. Essa informação é o que permite ao sistema vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se.
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