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1013492-28.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1013492-28.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.T.F.S. - 3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito (art. 487, I e III, do Código de Processo Civil), para: a) deferir a ambos os requerentes os benefícios da gratuidade da justiça; b) DECRETAR O DIVÓRCIO dos requerentes, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, cujo casamento se registrou perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito, Jardim Paulista, no livro B-0023, folhas 105, sob o nº 6624, matrícula 112375 01 55 1983 2 00023 105 0006624-13; c) homologar a cláusula I, para que a cônjuge virago mantenha o nome de casada; d) homologar a cláusula II como dispensa recíproca e atual de alimentos, afastada a qualificação de renúncia; e) homologar a cláusula III, para partilhar o imóvel consistente no apartamento nº 4, localizado no pavimento térreo, nos fundos do prédio do Edifício Florisa, situado na Avenida Celso Garcia nºs 1.199, 1.201 e 1.205, esquina da Rua Doutor Carlos Guimarães nºs 34 e 38, 10º Subdistrito, Belenzinho, ao qual cabe a fração ideal de 7,18% no terreno, com área construída de 121,16 m², cadastrado sob o contribuinte nº 026.029.0039-7 e objeto da matrícula 104.312 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, permanecendo o bem em condomínio até a venda efetiva, com dedução e rateio, na mesma proporção, de eventuais comissões de corretagem; f) homologar a cláusula IV, para que o cônjuge varão permaneça no imóvel a título de moradia provisória, sem obrigação de pagar aluguel pelo uso da fração da cônjuge virago, assumindo integralmente as despesas do bem, tais como imposto predial, condomínio, água, energia elétrica e reparos necessários à sua manutenção; g) homologar a cláusula V, para que, optando as partes pela locação do imóvel antes da venda, o aluguel seja partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge, devendo a locação ser intermediada por imobiliária credenciada; e h) homologar a cláusula VI, tendo por partilhados amigavelmente os bens móveis que guarneciam a residência do casal. 4. Sucumbência. Não há vencido, cuidando-se de pedido consensual sem litígio, de modo que as despesas processuais se dividem igualmente entre os requerentes (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), sendo elas abrangidas pela gratuidade ora deferida (art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil), e não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto os requerentes atuam por procuradora comum e nenhum deles sucumbiu ao outro. 5. Das determinações à Serventia. 5.1. Anote-se na autuação o valor da causa retificado para R$ 270.000,00 (fls. 30) e a gratuidade da justiça deferida a ambos os requerentes. 5.2. Tendo os requerentes renunciado ao direito de recorrer (fls. 4), com procuradora investida de poderes especiais (fls. 5/6), certifique-se desde logo o trânsito em julgado (art. 999 do Código de Processo Civil). 5.3. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito, Jardim Paulista, relativamente ao casamento registrado no livro B-0023, folhas 105, sob o nº 6624, matrícula 112375 01 55 1983 2 00023 105 0006624-13, consignando-se que a cônjuge virago mantém o nome de casada (art. 10, I, do Código Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5.4. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da partilha ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, relativamente à matrícula 104.312, para que se registre a atribuição de 50% ideais a cada um dos requerentes. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5.5. Cumpridas as determinações dos itens 5.1 a 5.4 e nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e se cumpra. - ADV: IVONE MOREIRA FREIRE (OAB 215629/SP)

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