Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013492-28.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.T.F.S. - 3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito (art. 487, I e III, do Código de Processo Civil), para: a) deferir a ambos os requerentes os benefícios da gratuidade da justiça; b) DECRETAR O DIVÓRCIO dos requerentes, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, cujo casamento se registrou perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito, Jardim Paulista, no livro B-0023, folhas 105, sob o nº 6624, matrícula 112375 01 55 1983 2 00023 105 0006624-13; c) homologar a cláusula I, para que a cônjuge virago mantenha o nome de casada; d) homologar a cláusula II como dispensa recíproca e atual de alimentos, afastada a qualificação de renúncia; e) homologar a cláusula III, para partilhar o imóvel consistente no apartamento nº 4, localizado no pavimento térreo, nos fundos do prédio do Edifício Florisa, situado na Avenida Celso Garcia nºs 1.199, 1.201 e 1.205, esquina da Rua Doutor Carlos Guimarães nºs 34 e 38, 10º Subdistrito, Belenzinho, ao qual cabe a fração ideal de 7,18% no terreno, com área construída de 121,16 m², cadastrado sob o contribuinte nº 026.029.0039-7 e objeto da matrícula 104.312 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, permanecendo o bem em condomínio até a venda efetiva, com dedução e rateio, na mesma proporção, de eventuais comissões de corretagem; f) homologar a cláusula IV, para que o cônjuge varão permaneça no imóvel a título de moradia provisória, sem obrigação de pagar aluguel pelo uso da fração da cônjuge virago, assumindo integralmente as despesas do bem, tais como imposto predial, condomínio, água, energia elétrica e reparos necessários à sua manutenção; g) homologar a cláusula V, para que, optando as partes pela locação do imóvel antes da venda, o aluguel seja partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge, devendo a locação ser intermediada por imobiliária credenciada; e h) homologar a cláusula VI, tendo por partilhados amigavelmente os bens móveis que guarneciam a residência do casal. 4. Sucumbência. Não há vencido, cuidando-se de pedido consensual sem litígio, de modo que as despesas processuais se dividem igualmente entre os requerentes (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), sendo elas abrangidas pela gratuidade ora deferida (art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil), e não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto os requerentes atuam por procuradora comum e nenhum deles sucumbiu ao outro. 5. Das determinações à Serventia. 5.1. Anote-se na autuação o valor da causa retificado para R$ 270.000,00 (fls. 30) e a gratuidade da justiça deferida a ambos os requerentes. 5.2. Tendo os requerentes renunciado ao direito de recorrer (fls. 4), com procuradora investida de poderes especiais (fls. 5/6), certifique-se desde logo o trânsito em julgado (art. 999 do Código de Processo Civil). 5.3. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito, Jardim Paulista, relativamente ao casamento registrado no livro B-0023, folhas 105, sob o nº 6624, matrícula 112375 01 55 1983 2 00023 105 0006624-13, consignando-se que a cônjuge virago mantém o nome de casada (art. 10, I, do Código Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5.4. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da partilha ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, relativamente à matrícula 104.312, para que se registre a atribuição de 50% ideais a cada um dos requerentes. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5.5. Cumpridas as determinações dos itens 5.1 a 5.4 e nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e se cumpra. - ADV: IVONE MOREIRA FREIRE (OAB 215629/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.