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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Processo 1013485-89.2024.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Pelosini Sena - Vistos. Fls. 303/304: a União já foi regularmente intimada e beneficiada com dilação de prazo para apuração de eventual interesse no feito, conforme decisões de fls. 279 e 286, tendo sido determinado à fl. 297 que se aguardasse o prazo anteriormente concedido. O novo requerimento não apresenta fato superveniente ou justificativa concreta que autorize nova prorrogação, limitando-se a reiterar a necessidade de diligências junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Indefiro nova dilação de prazo. A ausência de manifestação conclusiva da União não obsta o regular prosseguimento do feito. Dê-se ciência à União, via Portal Eletrônico. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, a juntada da minuta do edital para cientificação de terceiros eventualmente interessados, conforme item 6 da decisão de fls. 165/166. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO VESPOLI (OAB 368686/SP)
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