Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013482-27.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001352-31.2014.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA - MG54850-A POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA, ELOISA PEREIRA COSTA DOS SANTOS, ELTS ANTONIO MAGALHAES PIRAJA, ELVIRA LUCIA BARREIRO PEREIRA, ELZA ALVES QUEIROZ, ELZA CRUZ, ELZA DE CARVALHO MARQUES, ELZA DO DESTERRO RODRIGUES SANTOS, ELZA GUEDES LIMA, ELZA IUKELZON e ELZA MARIA CRUZ DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ID do último ato proferido nos autos: 445029423 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1013482-27.2023.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA - MG54850-A AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA, ELOISA PEREIRA COSTA DOS SANTOS, ELTS ANTONIO MAGALHAES PIRAJA, ELVIRA LUCIA BARREIRO PEREIRA, ELZA ALVES QUEIROZ, ELZA CRUZ, ELZA DE CARVALHO MARQUES, ELZA DO DESTERRO RODRIGUES SANTOS, ELZA GUEDES LIMA, ELZA IUKELZON, ELZA MARIA CRUZ DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787-A D E C I S Ã O Analisando os autos, decido. Ao pesquisar o andamento processual da ação originária, cujo ato impugnado ensejou, nesta instância, a discussão da matéria em agravo de instrumento, verifico que, na aludida ação objurgada, o Juízo a quo proferiu sentença, o que, in casu, resultou em superveniente perda de objeto do recurso em tela, conforme se depreende de pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 1.1414.088/DF, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJ 22/09/2017). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 29, inc. XXIII, do RITRF/1ª Região. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos à origem. Brasília, datado conforme assinatura eletrônica. FAUSTO MEDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado - Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013482-27.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001352-31.2014.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA - MG54850-A POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA, ELOISA PEREIRA COSTA DOS SANTOS, ELTS ANTONIO MAGALHAES PIRAJA, ELVIRA LUCIA BARREIRO PEREIRA, ELZA ALVES QUEIROZ, ELZA CRUZ, ELZA DE CARVALHO MARQUES, ELZA DO DESTERRO RODRIGUES SANTOS, ELZA GUEDES LIMA, ELZA IUKELZON e ELZA MARIA CRUZ DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ID do último ato proferido nos autos: 445029423 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1013482-27.2023.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA - MG54850-A AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA, ELOISA PEREIRA COSTA DOS SANTOS, ELTS ANTONIO MAGALHAES PIRAJA, ELVIRA LUCIA BARREIRO PEREIRA, ELZA ALVES QUEIROZ, ELZA CRUZ, ELZA DE CARVALHO MARQUES, ELZA DO DESTERRO RODRIGUES SANTOS, ELZA GUEDES LIMA, ELZA IUKELZON, ELZA MARIA CRUZ DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787-A D E C I S Ã O Analisando os autos, decido. Ao pesquisar o andamento processual da ação originária, cujo ato impugnado ensejou, nesta instância, a discussão da matéria em agravo de instrumento, verifico que, na aludida ação objurgada, o Juízo a quo proferiu sentença, o que, in casu, resultou em superveniente perda de objeto do recurso em tela, conforme se depreende de pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 1.1414.088/DF, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJ 22/09/2017). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 29, inc. XXIII, do RITRF/1ª Região. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos à origem. Brasília, datado conforme assinatura eletrônica. FAUSTO MEDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado - Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma