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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1013481-02.2026.8.11.0040. REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT REQUERIDO: C. V. MARTINS CALHAS E ESQUADRIAS LTDA, CLAUDIVAN VIEIRA MARTINS Vistos etc. Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em face de C. V. MARTINS CALHAS E ESQUADRIAS LTDA e CLAUDIVAN VIEIRA MARTINS, qualificados nos autos, consoante fatos e fundamentos expostos na petição inicial, instruída com documentos diversos. Distribuída a ação, certificou-se em ID. 247462403 o não recolhimento das custas processuais devidas. Considerando que a distribuição de ação sem recolhimento das custas devidas, implica em adoção de diligências desnecessárias, que causam evidente comprometimento da atividade jurisdicional executada pelo Gabinete e também pela Secretaria da Vara, ambos já atulhados de processos a serem decididos/sentenciados e também cumpridos, é imperativo a imediata extinção da presente ação, eis que ausente requisito elementar para seu processamento. Por esta razão, julgo extinto o presente processo sem resolução o mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III, IV c.c. art. 290, ambos do CPC, determinando o cancelamento da distribuição. Às providências. Sorriso/MT, data registrada no sistema.
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